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eh legal criar servidor?

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zTheKilleR

Honrado XPZ
Não e crime não amigo , sim ja vi esse comunicado ! Porem eles não tem permissão de excluir nenhum servidor pirata vamus dizer pois não foi copiado deles e sim desenvolvido por terceiros ! 
 

WelitonNaWeb

Honrado XPZ
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Para saber Mais Para Administrativa WebZen Leia esse Tópico. 

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Na Verdade é ilegal e Anti Ético.


Todos Servidores MuOnline Fora da WebZen é Considerado Plagio, Mais Nunca vir falar que Alguém Foi jugado ou de algum servidor pirata retirado da net.


Pela Lei é considerado Crime sim, Agora se ela é aplicada não sei rs....

Lembrando que WebZen Comprou Todos Os Direitos Do Game em 2005 ou 2006 se não me Engano Por 2 Milhões .
 
Editado por um moderador:

zTheKilleR

Honrado XPZ
Engano seu amigo , apartir do momento que o servidor de JOGO esta online por desenvolvimento vamus dizer DIFERENTE que seria as team que faz tudo e legalizado a partir do momento que você copiar as função a WEB ZEN eles podem te processar ! Estando usufluindo de conteudos unicos ou ate mesmo por outros delitos ... Resumindo para você não e crime algum tem nada a ver ate o momento que não copie a mesma versão que a web zen mesmo nome de itens mesma season mesmo tudo esta totalmente legalizado ! Essa wikipedia não server pra nada procura google DISCULSO EM KOREA SOBRE WEB ZEN GAMES ! 

Vai tar a reportagem deles dizendo como funciona e como disse se copiarem a versão certinha aii da merda e la eles dizem porque a criação do Mu 2 as files se quer do cliente presisa de codigos e vem muito bem cryptografadas nen mesmo os melhores ira conseguir descryptografar não ate esse momento para quem tem interese de jogar o Mu 2 infelismente no brasil não foi liberado consigo acesso somente pelo MAC ! Ou fazendo que seu IP passe para JPN ou KOR ou outra linguagem aceita para os GRINGO .. 
 

WelitonNaWeb

Honrado XPZ
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Amigo Isso pela lei é Ilegal.

team que Copia Outros Game? Que Saiba Os Desenvolvedores Server Piratas (MuOnline) Eles Só Fazem Corrigir Alguns erros do Game Server,  Isso é ilegal.

Team que Desenvolve Seus Próprios Games Isso Sim é um Team.

WEB ZEN é desenvolvedor do Game, Já Pesquisei Sobre Isso.


Todas Versões é Responsabilidade do Game, Só pelo Falto do mesmo não usa mais versão anterior, não quer Dizer que Podem Copia e usar Por ai.

Só pelo Falto de Uma Pessoa de Mar Fé Conseguir Usar Arquivos Mu 2, não quer Dizer que jogo Pode ser Usado por outros Administradores fora da WebZen.
 
Editado por um moderador:

zTheKilleR

Honrado XPZ
ta bom nen vo discultir essa besteira que você esta falando , vo fingi que você esta certo ... lembrando leo ferrarezi recebe clientes de outros paises e trabalha ja a 11 anos e e ilegal certeza
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WelitonNaWeb

Honrado XPZ
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Sim é ilegal.


Estou Falando que pela lei é ilegal.

Caso tenha Duvida Pesquise Sobre Leis Brasileiras e Internacionais.

Eu To falando que Direitos autoriais é da webzen, e ela pode abri Processo Contra Quem usa GameServer da mesma, basta querer.

Leia:

PROÍBIDA A CÓPIA TOTAL OU PARCIAL  POR 
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.

Brastra.gif
Presidência da República

Casa Civil


Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

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Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.

Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.

Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;

II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;

III - retransmissão - a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;

IV - distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;

V - comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;

VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;

VII - contrafação - a reprodução não autorizada;

VIII - obra:

a) em co-autoria - quando é criada em comum, por dois ou mais autores;

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anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido;


c) pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto;

d) inédita - a que não haja sido objeto de publicação;

e) póstuma - a que se publique após a morte do autor;

f) originária - a criação primígena;

g) derivada - a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária;

h) coletiva - a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma;

i) audiovisual - a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;

IX - fonograma - toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual;

X - editor - a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição;

XI - produtor - a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma ou da obra audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado;

XII - radiodifusão - a transmissão sem fio, inclusive por satélites, de sons ou imagens e sons ou das representações desses, para recepção ao público e a transmissão de sinais codificados, quando os meios de decodificação sejam oferecidos ao público pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento;

XIII - artistas intérpretes ou executantes - todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.

[SIZE=small]XIV - titular originário - o autor de obra intelectual, o intérprete, o executante, o produtor fonográfico e as empresas de radiodifusão. [/SIZE][SIZE=smaller]
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Art. 6º Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas.

Título II
Das Obras Intelectuais
Capítulo I
Das Obras Protegidas
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III - as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V - as composições musicais, tenham ou não letra;

VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII - os programas de computador;

XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.

§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.

§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

VI - os nomes e títulos isolados;

VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

Art. 9º À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.

Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.

Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos.

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Para ler todo:​
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Editado por um moderador:

CronusMakerchanel

MAPSMAKER,3DMaker,MuHelper
Moderador
Super Moderador
sabe que esse papo de server web não tem muito fundamento so ouvi um boato uma vez so que em outro jogo não mu online que o cara colocou uns itens da blizard(world of warcraft) no servidor de line age dele e a empresa mandou uma mensagen pra host desativar o dedicado mais se fosse pra dar downpage em servidores muitos servidores ja teria caido como

Viper, mu away , jogando.net , mu total , mu arena , entre outros mu

a unica coisa que digo pra os futuros dono de mu que antes de abrir deve se fazer um investimento minimo de no minimo uns 700,00 que seria usado na divulgação do servidor pagando o google eo facebook pra anunciar alem de foruns sites e blogs tambem por que hoje não se pode contar so com vizita de auto dv no xat.com
 

CronusMakerchanel

MAPSMAKER,3DMaker,MuHelper
Moderador
Super Moderador
em qualquer caso de duvida que esteja atuando fora da lei pode tirar um cnpj para sua empresa de servidor assim como meu amigo tirou para a host dele como micro empreendedor
 
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